Atendimento aos condôminos pela Garante, significa síndico mais disponível para o seu condomínio.
Para o perfeito funcionamento de todo condomínio é imprescindível a gerência de um bom síndico. Veja quais são os deveres do síndico e quais não podem fazer
Para o perfeito funcionamento de todo condomínio é imprescindível a gerência de um bom síndico.
Geralmente ele é morador e é responsável pela gestão do mesmo visando manter a ordem, a segurança, a tranquilidade, a limpeza, a legalidade, dentre outras coisas. É quem responde civil e criminalmente pela execução dos atos administrativos e, dentre os deveres do síndico, selecionamos seis que todo síndico deve ter.
Estão entre os deveres do síndico:
O síndico, seja ele profissional ou morador, detém alguns direitos estabelecidos por lei. Portanto, é importante que os condôminos os respeitem e que o síndico exerça suas funções limitando-se ao que pode ou não ser realizado.
Segundo o art. 1348 do Código Civil, compete ao síndico representar ativa e passivamente o condomínio, sendo esse, talvez, o seu principal dever. É dever do síndico defender o condomínio, pois sempre que os interesses e direitos dos condôminos estiverem em jogo, ele atua em sua defesa.
Manter as contas em dia é um do deveres do síndico, mas para que isso aconteça é necessário que os condôminos estejam com as contribuições devidamente pagas. O síndico deve buscar reverter essa situação aplicando as medidas legais cabíveis, mas sempre buscando antes um entendimento pacífico. Combater a inadimplência é fundamental para que tudo esteja funcionando em perfeitas condições beneficiando a todos.
Para manter tudo em ordem, o síndico precisa contar com os serviços de vários profissionais. Limpeza, manutenção elétrica, reparos e pintura são apenas alguns serviços contratados para que o condomínio ofereça aos seus moradores o que eles precisam. É de dever do síndico orçar e contratar esses serviços buscando sempre o equilíbrio entre custo e benefício.
Talvez esse seja o maior benefício de quem mora em condomínio: estar em segurança. Principalmente, nos dias de hoje, onde a violência bate às portas, estar tranquilo é algo que não tem preço. É um dos deveres do síndico garantir que o condomínio esteja protegido de assaltos e arrombamentos, o síndico deve atuar na prevenção de acidentes diversos, adotando medidas como a implantação de câmaras de segurança e interfone, extintores de incêndios, dentre outras.
Para os serviços de segurança e manutenção, bem como a contratação de prestadores de serviços, é necessário verba suficiente. Para isso, além da cobrança das contribuições e do combate à inadimplência é fundamental que o síndico seja pontual com as contas a pagar. Essa pontualidade evita mais despesas com juros e garante que os moradores desfrutem desses serviços com tranquilidade.
É dever do síndico organizar reuniões de condomínio, sendo que deverá haver pelo menos uma assembleia ao ano. Nessas reuniões ele faz a mediação das discussões dos moradores e escuta suas reivindicações.
Diferentemente do que muitos acreditam, o síndico não é o “dono do condomínio”. Apesar de muitos não terem ciência, existe uma série de regras que ele precisa seguir. Diante disso, existem sim comportamentos não aceitáveis e providências que os condôminos podem tomar diante deles. Por isso, montamos uma lista com as coisas que o síndico não pode fazer.
É estritamente proibido que o síndico negligencie as normas do condomínio. De forma que, ele precisa seguir à risca as regras estabelecidas pela convenção e regimento interno. Além de fiscalizar se os moradores também estão seguindo-as.
A prestação de contas é uma obrigatoriedade importante. Com isso, é um dos deveres do síndico realizar a prestação de contas pelo menos uma vez ao ano e sempre quando for exigido.
É dever do síndico privar por seus condôminos. Com isso, é estritamente proibido a entrada do mesmo em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão, além de ilegal. Em casos extremos e emergenciais como vazamento de água ou gás e é necessário entrar no imóvel, é aconselhável consultar assistência jurídica antes de fazer qualquer coisa.
Outro ponto que muitos desconhecem, é estritamente proibido que o síndico tome qualquer atitude de veto da entrada de um visitante, posteriormente a aprovação do morador. Ou seja, se a visita foi autorizada por um morador, o síndico não tem o direito de impedir – exceto quando a convenção indica o contrário.
É dever do síndico obedecer às regras estabelecidas a partir do quórum votado em assembleia. A partir disso, não obedecer as regras pode levar à impugnação da convocação e da ata.
Não importa o motivo, é dever do síndico preservar os moradores a qualquer custo. Por isso, o condomínio não pode divulgar o nome dos devedores. Se isso ocorrer, é direito do morador entrar com uma ação de danos morais, por conta do constrangimento causado.
É dever do síndico lutar por todos os moradores na mesma proporção. Com isso, é proibido que ele tome partido diante de brigas entre vizinhos. Para isso, é necessário ouvir os dois lados igualmente e ser imparcial.
O profissional precisa ter uma boa relação com os moradores, responder suas perguntas e solicitações.
Todas as ações do síndico devem se respaldadas por provas tangíveis. Com isso, na hora de aplicar multa em algum morador, o síndico precisa apresentar provas que comprovem a infração. Além disso, deve-se seguir as orientações da convenção de condomínio.
É dever do síndico organizar a execução de obras aprovadas em assembleia. E, fica proibida a convocação de reparos que servem para cuidar da estética do condomínio sem aprovação em reunião de assembleia por dois terços dos condôminos.
Fonte: TownSQ
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